GEL PARA UNHAS: 1º de setembro, STOP na UE para duas substâncias tóxicas
A partir de 1º de setembro de 2025, entrará em vigor na União Europeia a proibição de dois produtos químicos comumente usados em géis para unhas e esmaltes semipermanentes: Óxido de Trimetilbenzoil Difenilfosfina (TPO) e Dimetiltolilamina.
Por que são proibidos?
Ambas as substâncias foram classificadas como Rer.Categoria 1B, ou seja, presumivelmente tóxicas para a reprodução humana, principalmente com base em estudos com modelos animais. Em virtude dessa classificação, o Regulamento (UE) 2025/877 decidiu incluí-las na lista de ingredientes proibidos em cosméticos.
O que isso significa para a indústria de unhas?
Uma proibição total, tanto da comercialização quanto do uso em tratamentos, mesmo no caso de produtos já adquiridos ou em posse de esteticistas e manicures.
Os operadores devem verificar os rótulos ou as fichas de dados de segurança dos produtos em uso e entrar em contato com os fornecedores para garantir que todos os fornecimentos estejam em conformidade.
Penalidades, apreensões e confiscos poderão ser aplicados em caso de violação da proibição, a critério das autoridades competentes.
Estamos sempre atualizados com todas as regulamentações, para que possamos oferecer aos nossos clientes apenas produtos em conformidade, seguros e de alta qualidade. Estamos comprometidos em garantir a máxima transparência e apoiar os profissionais de beleza no cumprimento das normas europeias.
Consultores no mundo regulatório: especialistas e confiáveis
Ajudamos empresas no difícil campo regulatório. Esta é uma actividade que requer uma forte experiência profissional para verificar devidamente se os documentos da empresa fabricante são coerentes com os requisitos dos regulamentos europeus e as práticas específicas em vigor nas várias agências e Ministérios dos diferentes países da UE.
A competência das figuras profissionais responsáveis pela elaboração dos dossiers para obter a autorização de comercialização ou importação de produtos deve, portanto, ser decididamente elevada e em sintonia com a evolução contínua neste sector específico, tanto de um ponto de vista regulamentar como, sobretudo, de um ponto de vista técnico, para orientar a empresa fabricante ou importadora para a correcta compilação de todo o dossier.
O sector dos Assuntos Regulamentares decorre do desejo dos organismos governamentais de proteger a saúde pública através do controlo da segurança e eficácia dos produtos da indústria química. As empresas, por outro lado, querem que os seus produtos estejam em conformidade com os regulamentos de segurança em vigor e confiam cada vez mais em peritos em Assuntos Regulamentares como a PIF ITALIA.
Consultoria cosmética:
Arranque de um laboratório de produção de cosméticos
Avaliação da segurança do produto cosmético
Perfil toxicológico das substâncias (dados toxicológicos)
Redacção do processamento CPSR e PIF
Controlo, revisão e conformidade das etiquetas
Consultoria em regulamentação e formulação
Números regulamentares: a pessoa responsável
Notificação do produto ao CPNP, registo no portal europeu
Importação e desalfandegamento de produtos cosméticos
Exportação de cosméticos Extra UE e libertação CLV
Consulta de Suplementos Alimentares
Consultoria Química:
Rotulagem CLP
Código UFI (ECHA)
Notificação de preparações perigosas à ISS
Outros serviços:
Consultoria BREXIT
Ficha de Dados de Segurança
Registo de novas marcas