Importações de países fora da UE
PIF ITALIA oferece o serviço de desalfandegamento de cosméticos. Há muitos anos que trabalhamos com os costumes aéreos e navais mais importantes em Itália, a fim de desalfandegar os cosméticos de forma rápida e eficiente. Graças aos muitos anos de experiência da PIF ITALIA, somos especialistas no desalfandegamento de produtos cosméticos. A nossa tarefa é orientar o cliente nesta actividade, permitindo aos distribuidores uma correcta colocação dos produtos no mercado.
Desembaraço aduaneiro dos cosméticos
Cosméticos que chegam de países não comunitários? Cosméticos importados para Itália e ainda não desalfandegados? Problemas com os procedimentos aduaneiros como o NSIS? Graças aos seus muitos anos de experiência, a PIF ITALIA garante-lhe a resolução de qualquer evento devido a:
-Rastreabilidade e assistência imediatas.
-Avaliação imediata e gratuita da viabilidade do desalfandegamento e definição imediata dos tempos e custos.
-Contacto directo com despachante, agência aduaneira, Gabinete de Saúde e Ministério da Saúde para acordar a libertação mais rápida das mercadorias.
-Verificação da conformidade das mercadorias bloqueadas na alfândega.
-Notificação imediata (após verificação de conformidade) ao Ministério da Saúde e ao CPNP em Bruxelas (PORTAL DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS).
-Correcção da rotulagem se não estiver em conformidade com as normas europeias.
A importação de produtos cosméticos deve ter lugar sob a responsabilidade de um Perito com os requisitos da Lei, que é obrigado a avaliar o método de fabrico utilizado para os produtos propriamente ditos. Para uma importação correcta e eficaz, o Perito tem em consideração, a priori, os seguintes aspectos
-a fórmula qualitativa e quantitativa do produto;
-as especificações físico-químicas e microbiológicas das matérias-primas e do produto acabado e os critérios de pureza e de controlo microbiológico dos produtos cosméticos;
-o método de fabrico de acordo com as boas práticas de fabrico;
-A investigação analítica para verificar o cumprimento dos pontos acima referidos, de acordo com as especificações do Ministério da Saúde e do Instituto Superior de Saúde do ISS e do CPNP em Bruxelas.
No momento de cada importação e para efeitos de desalfandegamento do produto, a empresa importadora, através do seu delegado (transportador ou outro terceiro) deve apresentar às autoridades aduaneiras – Office of Maritime, Air and Border Health – uma cópia da notificação da primeira importação e o respectivo recibo.
Os custos dos nossos serviços são contidos e acessíveis, mas acima de tudo garantia de solução da sua necessidade.
Para mais informações contacte-nos no nosso escritório no número 0422 410719 ou escreva-nos um e-mail.