Pessoa responsável: regularizar cosméticos
Para regularizar a cosmética, devem ser cumpridos todos os pontos previstos no regulamento europeu, incluindo a nomeação de um responsável. Os fabricantes têm a liberdade de decidir quem deve ser responsável por seus produtos. Eles podem nomear qualquer indivíduo, desde que essa pessoa:
– registrado e residente na União Europeia;
– recebeu um mandato adequado;
– está em posição que permite às autoridades competentes o acesso ao Arquivo de Informações do Produto (PIF) no endereço indicado nos cosméticos pela Pessoa Responsável;
A pessoa responsável geralmente será o próprio fabricante ou uma de suas subsidiárias.
Se uma empresa de cosméticos localizada fora da União Europeia pretende comercializar um ou mais produtos na Itália ou na Europa, pode contar com a PIF ITALIA. Na verdade, nossa empresa pode assumir o papel de Pessoa Responsável, regularizar cosméticos e permitir a importação e distribuição de acordo com o Regulamento Cosmético CE 1223/2009.
Para produtos importados para a União Europeia, o importador pode assumir esta função se nenhum outro indivíduo tiver recebido um mandato. O Distribuidor é considerado uma pessoa responsável quando:
-“Coloca no mercado comunitário um produto cosmético com o seu nome ou marca”;
-Embora não seja a pessoa responsável pela colocação do produto no mercado comunitário, “modifica um produto já colocado no mercado de forma a comprometer o cumprimento dos requisitos aplicáveis”.
Para cada produto cosmético colocado no mercado, o Responsável garante o cumprimento das respectivas obrigações estabelecidas neste Regulamento. (Artigo 4.º do Regulamento Cosmético CE 1223/2009). A qualquer momento, o Responsável deve ser capaz de demonstrar que o produto que colocou no mercado cumpre estes requisitos. Para que o Responsável cumpra esta função, é necessário que mantenha informações específicas sobre o produto (“PIF”).
Distribuidor
Distribuidores “no contexto da sua atividade, quando disponibilizam um produto cosmético no mercado, […] agem com o devido cuidado em relação aos requisitos aplicáveis” (artigo 6.1 do Regulamento Cosmético CE 1223/2009)
Os Regulamentos indicam especificamente a responsabilidade do Distribuidor de verificar:
-Alguns elementos da rotulagem dos produtos (Artigo 6.2) para assegurar condições adequadas de transporte e armazenamento dos produtos (Artigo 6.4);
-Colaborar com a Pessoa Responsável e com as autoridades competentes quando necessário para garantir o cumprimento do Regulamento (Artigos 6.3, 23 e 26).
Para mais informações contacte-nos através do número 0422 410719 ou escreva-nos um email.