Rotulagem de produtos químicos perigosos

O Regulamento CRE (CE) n.º 1272/2008 alinha a legislação anterior da UE para identificar substâncias químicas perigosas e informar os utilizadores sobre estes perigos. Entrou em vigor a 20 de Janeiro de 2009 e substituiu progressivamente a Directiva de Classificação e Rotulagem de Substâncias Perigosas (67/548/CEE) e a Directiva de Preparações Perigosas (1999/45/CE). Ambas as directivas foram revogadas em 1 de Junho de 2015.

Os rótulos colocados nas embalagens dos produtos químicos são uma fonte de informação sobre a sua perigosidade e destinam-se a realçar quaisquer riscos a que esteja exposto durante a utilização e as precauções adequadas a serem tomadas para uma utilização, armazenagem e eliminação adequadas.

A forma do rótulo, as suas dimensões, a presença de símbolos e frases específicas estão sujeitas a regulamentos específicos. Nesta secção, os novos ditames sobre rotulagem são discutidos em pormenor.

Para mais informações contacte-nos no escritório no número 0422 410719 ou escreva-nos um e-mail.

Para mais informações