Product Information File
Ficheiro de informação do produto
O Regulamento Cosmético CE 1223/2009, que entrou em vigor a 11 de Julho de 2013, impõe novas obrigações não previstas pela antiga Directiva 76/768/CEE sobre cosméticos. Uma destas obrigações previstas pela nova legislação europeia é a elaboração do PIF (Ficheiro de Informação do Produto). Este é um documento contendo toda a informação relativa ao cosmético colocado no mercado, incluindo a avaliação toxicológica, avaliação que permite determinar se um cosmético é seguro para a saúde humana e, portanto, adequado para a colocação no mercado.
…] Quando um produto cosmético é colocado no mercado, a pessoa responsável deve manter um ficheiro de informações sobre o produto. O ficheiro de informações sobre o produto deve ser mantido durante um período de dez anos após a data em que o último lote do produto cosmético foi colocado no mercado. […]
Do artigo 11º do Regulamento Cosmético CE 1223/2009:
O artigo 11º do Regulamento também define especificamente as informações que devem estar contidas no P.I.F.:
– Descrição do produto (Artigo 11.2.a).
– Relatório de Segurança dos Produtos Cosméticos (CSPR) (Artigo 11.2.b)
– Método de fabrico e declaração de conformidade com as BPF (Artigo 11.2.c)
– Comprovação do efeito atribuído ao produto (Artigo 11.2.d)
– Dados de ensaios em animais (Artigo 11.2.e)
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