Normas para uma rotulagem correcta
A rotulagem de um produto, para além de ter de ser atractiva para o consumidor, deve obedecer a certos parâmetros estabelecidos pela legislação europeia. De acordo com o artigo 19 do Regulamento Cosmético CE 1223/2009, os produtos cosméticos só são disponibilizados no mercado se o recipiente e a embalagem dos produtos cosméticos ostentarem certas informações obrigatórias, em caracteres indeléveis, facilmente legíveis e visíveis. Esta informação é necessária para o consumidor tanto para a utilização correcta do produto como para conhecer a extensão do produto cosmético adquirido.
O rótulo e a embalagem, sendo dois elementos que tornam o produto distinguível no mercado, devem necessariamente ser anexados ao P.I.F.; por conseguinte, é necessário que respeitem todos os pontos definidos pelo regulamento europeu, sob pena de sanção administrativa:
-Art. 13. etiqueta irregular: Sanção prevista de 500 a 4.000 euros (cada cosmética).
Para mais informações contacte-nos no escritório no número 0422 410719 ou escreva-nos um e-mail.