Como comercializar um suplemento alimentar?

Em Itália, a comercialização de um suplemento alimentar só pode ter lugar após notificação regular do produto ao Ministério da Saúde, que é a autoridade competente para avaliar a correspondência da formulação e alegações à legislação em vigor.

Em caso de resultado positivo, o suplemento sujeito a notificação será incluído no Registo de suplementos alimentares no website institucional do Ministério.

No campo dos suplementos alimentares, a PIF Italia srl envolve pessoal altamente qualificado na química farmacêutica e na ciência alimentar, capaz de oferecer aconselhamento para

-Exame preliminar do texto dos rótulos e verificação da sua conformidade com os regulamentos em vigor

-Procedimento de notificação ao Ministério da Saúde

-Pedido de certificados de venda livre

-Identificação de reivindicações que podem ser utilizadas

-Colaboração para a importação de países europeus e não europeus

-Colaboração na preparação de documentos técnicos e administrativos para exportação para a Europa e países não comunitários

-Planeamento e implementação da concepção de embalagens

-Actualização normativa

-Cursos da empresa sobre os regulamentos em vigor

-Procedimento de autorização para oficinas de produção

-Preparação de brochuras e panfletos

-Colaboração no processo de fitovigilância

-Auditorias em empresas manufactureiras nacionais e estrangeiras

-Elaboração da fundamentação técnica e científica dos suplementos alimentares que contêm ingredientes derivados de plantas (botânicos)

-Preparação do SOP

-Consultoria para a certificação orgânica.

Para mais informações contacte-nos no escritório no número 0422 410719 ou escreva-nos um e-mail.

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